Esta página tem como objectivo
Fundamental a divulgação dos Registos – Assentos de Baptismo / Nascimento ;de Casamento e de Óbito
da freguesia do Soito , concelho do
Sabugal , existentes nos Arquivo
Distrital da Guarda e na Torre do
Tombo em Lisboa. Esta
“Divulgação” das transcrições ,quer de versões integrais dos
Assentos ,nalguns casos, quer
da Transcrição dos Elementos essenciais na sua
maioria , permitirá aos actuais “ soitenses “, residentes ou
não na
freguesia, reconstituírem o
caminho seus ascendentes/ antepassados e,
desta forma , compreenderem as respectivas “Origens “.
A
partir dos dados disponibilizados
qualquer Soitense pode reconstituir a sua
“árvore genealógica.”
As
Publicações serão repartidas pelos Três
“tipos” de Assentos existentes nos arquivos atrás referidos.
I - ASSENTOS de
BAPTISMO / NASCIMENTO.
Dando-lhe eu
esta designação porque ,antes da
Criação das Conservatórias
do Rigisto Civil ,após a
Implatação da República , os dados de Identificação de
que dispomos são os dados disponíveis nos Assentos de
Baptismo , elaborados pelos
parochos ou Vigários das freguesias do
Reino. Ora nestes e
durante muito tempo ,apenas
eram referidas as datas
do “Baptismo “ maioria dos
casos , ou dos “ Santos Oleos” , conforme o
caso.
Nos
tempos mais recuados , o
documento do “Assento” refere a data do
“Baptismo” expressamente e ,embora se raluda ao
nascimento ,a respectiva data não
era escrita. Assim temos
a certeza quanto à data do Baptismo, mas não
quanto à data do nascimento. Contudo a prática
e crenças religiosas leva a considerar
que o período de tempo
que mediava entre a data do nascimento e a data do baptismo era curta. Talvez em
média oito a dez
dias. Aliás ainda
hoje ouvimos muitas histórias de
pessoas que dizem fazer anos duas vezes. Ora as pessoas não fazem
anos duas vezes, pois também não nascem
duas vezes . A Explicação está
aqui. A
pessoa nascia em determinada
data – data de Nascimento – e
era baptizado oito ou
dez dias depois, nos casos normais. “O concílio de Trento “ , terminado em 1563 , instituiu a obrigatoriedade do Registo de Baptismos ,Matrimónios e Mortes, na
totalidade do mundo católico. A partir deste concílio e
dependendo da maior ou
menor diligência dos
vigários das freguesias, passámos a ter
este tipo de
informação. Numa primeira fase
estes “ Assentos”registavam apenas a data
do “ baptismo “ – o que era a regra – ;
a data da aposição
dos “Santos Oleos “ nos
casos em que a criança
já tinha sido “baptizada
em casa “, “por se achar
em perigo de
vida “. Este acto baptismo em casa era praticado , na
maioria dos casos , pela parteira que
assistia ao nascimento, ou
pelo vigário. Ou a data do “ Baptismo e
Santos Oleos “.
Assim ficamos a saber
a data destes factos e não
ficamos a saber
a data efectiva do
Nascimento. Mais tarde estes
“Assentos de Baptismo “ passaram a referir expressamente a “data do Baptismo ou da
Aposição dos Santos Oleos” , e a
indicar também que o
indivíduo em causa tinha nascido na data X ,logo uma data anterior à do Baptismo. Assim com esta alteração de prática na elaboração destes documentos, passámos a poder saber
a data
Efectiva de Nascimento das
pessoas. Em 1804 –com o
“Código Napoleónico” o registo civil torna-se universal
e Laico.
O nosso “Código do
Registo Civil” de 18 de
Fevereiro de 1911 , criou as Conservatórias do
Registo Civil, que passaram a
exercer esta competência,
até aqui desempenhada pelos párocos das
freguesias. A “ Lei da Separação da
Igreja do Estado” de 20 de
Abril de 1911 , determina que “ todos os
Registos Paroquiais - Baptismo /
Casamento e Óbitos -
anteriores a 1911 , gozassem de eficácia
civil e fossem
transferidos das respectivas
paróquias para as
recem criadas e instituídas
Conservatórias do Registo
Civil”. Ora os escrivães
muitas vezes trocavam as
datas constantes destes
Registos Paroquiais . Na segunda
fase da história dos registos paroquiais primeira data referida no
documento era a do
baptismo; a segunda data era
a do nascimento;
Quando foram criadas as
“Cédulas”e mais tarde os” Bilhete de Identidade”., o escrivão da
conservatória desatento colocava a
data do baptismo –que era a
primeira que aparecia
no documento do Assento –
como data de nascimento. Assim as
pessoas tinha o hábito enraizado
de comemorar os seus anos numa
data , mas agora tinham um
documento oficial a dizer-lhes que era noutra.
Destes erros nasceu a história de
muitas pessoas dizerem que fazem
anos duas vezes. Quando se dava pelo
erro já estava lançada a confusão. E estas confusões são muitas
vezes fonte de grandes
problemas. A propósito ,Eu tenho a
história da minha mãe, que dava
pelo nome de - Isabel
Maria Robalo Meirinho
mas no último B. I. ,que lhe conhecemos o seu
NOME , foi alterado para - Isabel
Maria Robalo Carrilho .
Agora vejam – dos dez filhos
- uns são filhos de - Isabel Maria
Robalo Meirinho ; outros
são filhos de – Isabel
Maria Robalo Carrilho. Quando a minha mãe
faleceu aconteceu que ao meu “ irmão que
reclamou o corpo “
no Hospital da Guarda
“foi-lhe recusada a entrega
“ porque ele era filho
da primeira e não
da segunda ,como constava do seu
B.I.. É caricato não é ? Pois é verdade, aconteceu mesmo.
A Excepção
à regra era a situação bastante frequente de – por o individuo acabado de nascer
“ se achar
em perigo de
vida “
ser “baptizado em
casa “, logo após
o nascimento , pela parteira
ou pelo vigário. Assim a cerimónia
correspondente ao “baptismo” na “Igreja
parochial “ da freguesia era substituída pela aposição dos
“Santos Oleos” sendo esta última
data aquela que passava a
constar do Assento.
Nestes casos de aposição dos
“Santos Oleos” também já não se
faz referência aos padrinhos de
baptismo. Este já
ocorrera, e num momento de
aflição, certamente nem se pensava em
padrinhos. O baptismo ficava consumado, mesmo sem padrinhos.
II -
Assentos de Casamento
III
- Assentos de Óbito
Fernando Carrilho
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