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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

DEMOGRAFIA


Esta página tem como  objectivo  Fundamental a  divulgação dos  Registos – Assentos  de Baptismo / Nascimento ;de  Casamento e  de  Óbito da  freguesia do  Soito , concelho  do  Sabugal , existentes nos  Arquivo Distrital da  Guarda e  na  Torre  do  Tombo  em  Lisboa. Esta   Divulgação” das transcrições ,quer de  versões integrais dos  Assentos ,nalguns  casos, quer da  Transcrição dos  Elementos essenciais  na  sua maioria , permitirá  aos  actuais “ soitenses “, residentes  ou não  na  freguesia, reconstituírem  o  caminho  seus ascendentes/ antepassados  e,  desta forma , compreenderem as  respectivas  “Origens “.
A  partir dos  dados disponibilizados qualquer  Soitense pode  reconstituir a  sua   “árvore  genealógica.”
As Publicações  serão repartidas  pelos Três  “tipos” de Assentos existentes nos arquivos atrás referidos.
I  -  ASSENTOS  de  BAPTISMO / NASCIMENTO.
 Dando-lhe eu  esta  designação porque ,antes  da  Criação das  Conservatórias do  Rigisto  Civil ,após a  Implatação  da  República , os dados de  Identificação  de  que  dispomos são os  dados disponíveis nos  Assentos de  Baptismo , elaborados  pelos parochos ou  Vigários das  freguesias do  Reino.  Ora nestes  e  durante  muito  tempo ,apenas  eram referidas  as datas do  Baptismo “ maioria  dos  casos , ou  dos “ Santos  Oleos” , conforme  o  caso.
Nos  tempos mais  recuados , o documento  do  Assento” refere  a  data do  Baptismo” expressamente e ,embora se  raluda ao  nascimento ,a respectiva  data não era  escrita. Assim  temos  a  certeza quanto à  data do  Baptismo, mas  não  quanto à  data do  nascimento. Contudo a prática e crenças religiosas  leva a considerar que o período de  tempo que  mediava entre a data do  nascimento e  a  data  do baptismo era curta. Talvez em média  oito a  dez  dias.  Aliás ainda hoje ouvimos muitas  histórias  de  pessoas que  dizem fazer anos  duas vezes. Ora as pessoas não fazem anos  duas  vezes, pois também não  nascem  duas vezes . A  Explicação está aqui.  A  pessoa nascia  em  determinada  data – data de Nascimento – e  era baptizado oito ou  dez  dias depois, nos  casos normais.   O concílio de  Trento “ , terminado em 1563 , instituiu a  obrigatoriedade  do Registo  de Baptismos ,Matrimónios  e  Mortes, na  totalidade  do  mundo católico. A  partir deste concílio  e  dependendo  da  maior ou  menor  diligência  dos  vigários  das  freguesias, passámos  a  ter este  tipo  de  informação. Numa  primeira fase estes “ Assentos”registavam apenas  a data do “ baptismo “ – o  que  era a regra – ;  a  data da  aposição  dos  “Santos Oleos “ nos casos em que  a  criança   já tinha  sido  baptizada em casa “, “por  se  achar  em  perigo  de  vida “. Este acto  baptismo em casa era praticado , na maioria  dos casos , pela parteira  que  assistia ao nascimento, ou  pelo  vigário. Ou  a data  do  Baptismo  e  Santos  Oleos “. Assim  ficamos a  saber  a data destes  factos e não ficamos  a  saber  a  data  efectiva do  Nascimento.  Mais  tarde estes  Assentos  de  Baptismo “ passaram a  referir expressamente a  data do Baptismo  ou  da Aposição  dos  Santos Oleos” , e  a  indicar  também que  o  indivíduo em  causa tinha nascido  na  data  X ,logo uma data anterior à  do Baptismo. Assim com  esta alteração de prática na elaboração  destes documentos, passámos a poder saber a  data  Efectiva de  Nascimento  das  pessoas.  Em 1804 –com  o  “Código Napoleónico” o registo civil torna-se  universal  e  Laico.
O nosso  Código  do  Registo  Civil” de 18  de  Fevereiro de  1911 , criou  as  Conservatórias  do  Registo  Civil, que passaram  a  exercer  esta competência, até  aqui desempenhada pelos párocos  das  freguesias.  A  Lei  da  Separação da  Igreja  do  Estado” de  20  de  Abril  de  1911 , determina  que “ todos os   Registos Paroquiais  - Baptismo / Casamento  e  Óbitos  -  anteriores  a  1911 , gozassem de  eficácia  civil  e  fossem  transferidos  das  respectivas  paróquias  para  as  recem criadas  e  instituídas  Conservatórias  do  Registo  Civil”.  Ora os  escrivães  muitas  vezes  trocavam as  datas constantes destes  Registos  Paroquiais . Na segunda fase da  história dos  registos paroquiais primeira  data referida  no  documento era  a  do  baptismo; a  segunda  data  era  a  do  nascimento;  Quando  foram criadas as “Cédulas”e  mais tarde  os” Bilhete de  Identidade”., o  escrivão da  conservatória desatento colocava a  data  do baptismo –que  era  a primeira  que  aparecia  no  documento do Assento – como  data  de  nascimento.  Assim as  pessoas tinha o hábito  enraizado de  comemorar os seus  anos numa  data , mas  agora tinham um documento oficial a  dizer-lhes que  era noutra.  Destes  erros nasceu a  história de  muitas  pessoas dizerem que  fazem  anos  duas vezes. Quando se  dava pelo  erro  já estava lançada  a confusão. E estas confusões  são muitas  vezes  fonte  de grandes  problemas. A propósito ,Eu tenho a  história da  minha mãe, que  dava  pelo  nome de - Isabel Maria  Robalo  Meirinho  mas no   último B. I. ,que  lhe conhecemos o  seu  NOME , foi  alterado para -  Isabel  Maria Robalo  Carrilho . Agora vejam – dos  dez  filhos  - uns são filhos  de - Isabel  Maria  Robalo  Meirinho ; outros são  filhos  de – Isabel  Maria  Robalo  Carrilho. Quando  a  minha  mãe  faleceu aconteceu  que ao  meu “ irmão que  reclamou o  corpo “ no  Hospital  da Guarda  foi-lhe recusada a  entrega “ porque  ele era  filho  da  primeira e  não  da  segunda ,como constava do  seu  B.I.. É  caricato não é ?  Pois é  verdade, aconteceu  mesmo.
A  Excepção  à regra  era a  situação bastante  frequente de – por  o individuo acabado de  nascer   “ se  achar  em  perigo  de  vida “ ser “baptizado  em  casa “,  logo  após  o  nascimento ,  pela  parteira ou  pelo vigário. Assim a cerimónia correspondente  ao  baptismo” na  Igreja  parochial “ da freguesia era substituída pela  aposição dos  Santos Oleos” sendo  esta última  data  aquela que passava a constar do  Assento.
Nestes casos de  aposição dos  Santos Oleos” também já não  se  faz  referência aos  padrinhos de  baptismo. Este já  ocorrera, e num  momento de aflição, certamente nem  se  pensava em  padrinhos. O baptismo ficava consumado, mesmo  sem padrinhos.

II  -   Assentos  de  Casamento

III   -   Assentos  de Óbito

Fernando Carrilho

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